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Despacho Normativo 53/95, de 12 de Setembro

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Sumário

PRORROGA, PARA 28 DE FEVEREIRO DE 1996, O PRAZO DE PREENCHIMENTO DA 'FICHA DE VITICULTOR' DAS PARCELAS DE VINHA PLANTADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1990, BEM COMO DA ENTREGA DOS RESPECTIVOS REQUERIMENTOS DE REGULARIZAÇÃO, QUE HAVIAM SIDO INSTITUIDOS PELO DECRETO LEI 504-I/85, DE 30 DE DEZEMBRO.

Texto do documento

Despacho Normativo 53/95
A promulgação do Decreto-Lei 504-I/85, de 30 de Dezembro, visou, essencialmente, não só proporcionar um conhecimento mais exacto das parcelas de vinha existentes, mas também facultar aos viticultores a possibilidade de regularizarem as vinhas que, eventualmente, se encontrem em situação irregular.

Todavia, face ao elevado número de viticultores existentes e à pequena dimensão das suas explorações, verificou-se uma insuficiente divulgação das obrigações que o novo diploma impôs, pelo que subsistem ainda situações por regularizar.

Entretanto, as alterações recentemente introduzidas ao Regulamento (CEE) n.º 2392/86 , do Conselho, de 24 de Julho, que estabelece o cadastro vitivinícola comunitário, ao limitarem a participação do FEOGA - Garantia ao estabelecimento, até final de 1996, de uma base gráfica de referência que cubra os perímetros das superfícies cultivadas com vinha, obriga à adopção de medidas que permitam completar, com urgência, o preenchimento das «Fichas de viticultor» instituídas pelo decreto-lei em apreço.

Assim, tendo em conta a data de início da 2.ª etapa do período de adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia e ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 504-I/85, de 30 de Dezembro, autorizo a prorrogação para 28 de Fevereiro de 1996 dos prazos de preenchimento da «Ficha de viticultor» das parcelas de vinha plantadas até 31 de Dezembro de 1990, bem como da entrega dos respectivos requerimentos de regularização.

Ministério da Agricultura, 25 de Agosto de 1995. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-30 - Decreto-Lei 504-I/85 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece medidas relativas à legalização das vinhas existentes em situação ilegal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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