Portaria 1080/95
de 1 de Setembro
A adopção de um modelo de receita médica consagrando a pluriprescrição de medicamentos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, prevista nos termos da Portaria 364-A/87, de 2 de Maio, significou um importante contributo para a racionalização do procedimento administrativo no âmbito da prescrição e aviamento de medicamentos.
Considerando que o estabelecimento de um modelo de receita médica dotado de maior simplicidade e clareza justifica a substituição do modelo aprovado pela Portaria 364-A/87, de 2 de Maio, e que o artigo 10.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, determina a aprovação do modelo de receita médica por despacho do Ministro da Saúde:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 364-A/87, de 2 de Maio.
2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Saúde.
Assinada em 8 de Agosto de 1995.
O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.