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Portaria 1080/95, de 1 de Setembro

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 364-A/87, de 2 de Maio (aprova o modelo de receita médica destinada à prescrição de manipulados e medicamentos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde).

Texto do documento

Portaria 1080/95
de 1 de Setembro
A adopção de um modelo de receita médica consagrando a pluriprescrição de medicamentos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, prevista nos termos da Portaria 364-A/87, de 2 de Maio, significou um importante contributo para a racionalização do procedimento administrativo no âmbito da prescrição e aviamento de medicamentos.

Considerando que o estabelecimento de um modelo de receita médica dotado de maior simplicidade e clareza justifica a substituição do modelo aprovado pela Portaria 364-A/87, de 2 de Maio, e que o artigo 10.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, determina a aprovação do modelo de receita médica por despacho do Ministro da Saúde:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 364-A/87, de 2 de Maio.
2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Saúde.
Assinada em 8 de Agosto de 1995.
O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-02 - Portaria 364-A/87 - Ministério da Saúde

    Aprova o modelo de receita médica destinada a prescrição de manipulados e medicamentos no âmbito do serviço nacional de saúde. Regula o número de embalagens por receita e por medicamento, bem como a prescrição de psicotrópicos e estupefacientes.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-25 - Decreto-Lei 118/92 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e aos beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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