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Portaria 1086/95, de 5 de Setembro

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Sumário

APROVA E PUBLICA EM ANEXO O MODELO DE SALVO-CONDUTO PREVISTO NO DECRETO LEI 59/93 DE 3 DE MARÇO, QUE ESTABELECE O NOVO REGIME DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E EXPULSÃO DE CIDADÃOS ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL.

Texto do documento

Portaria 1086/95
de 5 de Setembro
Nos termos do n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 59/93, de 3 de Março, o modelo de salvo-conduto deve ser aprovado por portaria do Ministro da Administração Interna.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que seja aprovado o modelo de salvo-conduto previsto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 59/93, de 3 de Março, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 11 de Agosto de 1995.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-03 - Decreto-Lei 59/93 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o novo regime de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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