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Despacho Normativo 48/95, de 4 de Setembro

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Sumário

ALTERA O DESPACHO NORMATIVO 551/94, DE 11 DE JULHO, QUE REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, PASSANDO A INTEGRAR NESSE REGIME, SOB DETERMINADAS CONDICOES, OS PROJECTOS PROPOSTOS A INCENTIVOS AO ABRIGO DO DESPACHO NORMATIVO 354-B/93, DE 9 DE NOVEMBRO (CRIA O SISTEMA DE INCENTIVOS PARA O APOIO A INVENTORES INDEPENDENTES).

Texto do documento

Despacho Normativo n.° 48/95

No âmbito do Programa Intercalar foi criado o Sistema de Incentivos para o Apoio a Inventores Independentes pelo Despacho Normativo n.° 354-B/93, de 9 de Novembro.

Por razões inerentes ao próprio Sistema, designadamente de ordem orçamental, e portanto não imputáveis aos promotores, algumas das candidaturas não puderam ser objecto de apoio e estão agora privadas de renovar a candidatura no âmbito do PEDIP II, face ao disposto na alínea a) do artigo 6.° do Despacho Normativo n.° 551/94 (IIDE0106), de 29 de Julho, que exige como condição de acesso que a realização dos projectos não tenha sido iniciada antes da data de apresentação da candidatura.

Criou-se assim uma situação de notória injustiça relativamente às situações acima caracterizadas, a que urge pôr termo.

Assim, determino o seguinte:

O artigo 6.° do Despacho Normativo n.° 551/94, de 29 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 6.°

Condições de acesso do projecto

1 - (O actual corpo do artigo.) 2 - Exceptuam-se do disposto na alínea a) do número anterior os projectos que, tendo sido propostos a incentivos ao abrigo do Despacho Normativo n.° 354-B/93, de 9 de Novembro:

Não tenham recebido apoios, por razões não imputáveis ao promotor;

Apresentem declaração de desistência à candidatura apresentada ao abrigo daquele despacho normativo.

Ministério da Indústria e Energia, 11 de Agosto de 1995. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe Alves Monteiro, Secretário de Estado da Indústria

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/09/04/plain-68969.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68969.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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