Despacho 120/95, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [204]SUPL, de 04.09.1995, Pág. 10594 -(2)
- Data: 1995-09-04
- Secções desta página::
Sumário
HOMOLOGA OS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO DA GASOLINA, DO GASÓLEO E DO FUELÓLEO PARA VIGORAREM A PARTIR DAS ZERO HORAS DO DIA 7 DE SETEMBRO DE 1995.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/68928/despacho-120-95-de-4-de-setembro