Despacho 1528/95-XII, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [204], de 04.09.1995, Pág. 10571
- Data: 1995-09-04
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Sumário
DETERMINA A ALTERAÇÃO DO MONTANTE DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE AFORRO. AO LIMITE DE 300 MILHÕES DE CONTOS, AUTORIZADO PELO DESP 1224/95-XII, DE 7-JUL, PUBLICADO NO DR.IIS, DE 19/8/95, E ABATIDO O MONTANTE DE 30 MILHÕES DE CONTOS. ALTERA, EM CONFORMIDADE A PORTARIA EQUIPARADA A OBRIGAÇÃO GERAL RELATIVA AOS CERTIFICADOS DE AFORRO PUBLICADA NO DR.IIS, DE 19/8/95.
Aviso
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