Despacho 1527/95-XII, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [204], de 04.09.1995, Pág. 10571
- Data: 1995-09-04
- Secções desta página::
Sumário
DETERMINA QUE AO LIMITE DE 120 MILHÕES DE CONTOS, AUTORIZADO PELO DESP 1225/95-XII, DE 7-JUL, PUBLICADO NO DR.IIS, DE 19-8-95, E ACRESCIDO UM MONTANTE DE 30 MILHÕES. ALTERA A OBRIGAÇÃO GERAL RELATIVA AO TESOURO FAMILIAR, 1995, VISADA PELO TC EM 26-7-95.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/68916/despacho-1527-95-XII-de-4-de-setembro