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Despacho 1527/95-XII, de 4 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [204], de 04.09.1995, Pág. 10571
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Sumário

DETERMINA QUE AO LIMITE DE 120 MILHÕES DE CONTOS, AUTORIZADO PELO DESP 1225/95-XII, DE 7-JUL, PUBLICADO NO DR.IIS, DE 19-8-95, E ACRESCIDO UM MONTANTE DE 30 MILHÕES. ALTERA A OBRIGAÇÃO GERAL RELATIVA AO TESOURO FAMILIAR, 1995, VISADA PELO TC EM 26-7-95.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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