Despacho Conjunto A-65/95-XII, de 1 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [202], de 01.09.1995, Pág. 105 13
- Data: 1995-09-01
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Sumário
APROVA O REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO E APLICAÇÃO DA LINHA DE CRÉDITO DE APOIO AS PME COMERCIAIS, CRIADA PELO DEC LEI 174-A/95. O PRESENTE DESPACHO CONJUNTO ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO E VIGORARÁ ATE 31-12-95, SEM PREJUÍZO DA CANDIDATURAS ENTRADAS ATE AO MOMENTO E DOS EFEITOS DOS PROCESSOS, ULTIMADOS ANTES, QUE HAJAM DE PRODUZIR-SE POSTERIORMENTE.
Aviso
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