Despacho Conjunto DIDC139/95, de 29 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [199], de 29.08.1995, Pág. 10 320
- Data: 1995-08-29
- Secções desta página::
Sumário
DELIMITA AS ÁREAS DE TERRENO INDISPENSÁVEIS A PROTECÇÃO DA LIGAÇÃO HERTZIANA ENTRE OS CENTROS RADIOELÉCTRICOS DO MARÃO E DE VILA REAL.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/68885/despacho-conjunto-DIDC139-95-de-29-de-agosto