Aviso (extrato) n.º 4724/2015
Por despacho de 27/02/2015 do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, foram autorizados os contratos na categoria de Assistente convidado, com os docentes a seguir mencionados:
Mestre Edgar Miguel Felício Oliveira da Silva - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Assistente convidado, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 março de 2015 até 30 de junho de 2015, nas condições previstas no artigo 32.º do ECDU, com direito ao vencimento mensal correspondente a 30 % do escalão 1, índice 140, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).
Mestre Pedro Miguel de Barros Gomes - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Assistente convidado, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 março de 2015 até 30 de junho de 2015, nas condições previstas no artigo 32.º do ECDU, com direito ao vencimento mensal correspondente a 30 % do escalão 1, índice 140, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).
Mestre Sérgio Miguel da Silva Barata Onofre - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Assistente convidado, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 março de 2015 até 30 de junho de 2015, nas condições previstas no artigo 32.º do ECDU, com direito ao vencimento mensal correspondente a 30 % do escalão 1, índice 140, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).
Mestre Tiago José Monteiro Baptista Cabral Ferreira - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Assistente convidado, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 março de 2015 até 30 de junho de 2015, nas condições previstas no artigo 32.º do ECDU, com direito ao vencimento mensal correspondente a 30 % do escalão 1, índice 140, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).
13 de abril de 2015. - O Administrador, Dr. Luís Filipe Gaspar.
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