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Aviso 33/2015, de 30 de Abril

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Sumário

Torna público que foram cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Indonésia nas áreas da Educação, Ciência e Tecnologia, Cultura, Turismo, Juventude, Desporto e Comunicação Social, assinado em Jacarta, a 22 de maio de 2012

Texto do documento

Aviso 33/2015

Por ordem superior se torna público que, em 30 de maio de 2014 e em 28 de janeiro de 2015, foram emitidas notas, respetivamente, pela Embaixada de Portugal em Jacarta e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Indonésia, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Indonésia nas áreas da Educação, Ciência e Tecnologia, Cultura, Turismo, Juventude, Desporto e Comunicação Social, assinado em Jacarta, a 22 de maio de 2012.

O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 16/2014, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2014.

Nos termos do artigo 30.º do referido Acordo, este entrou em vigor a 29 de março de 2015.

Direção-Geral Política Externa, 10 de abril de 2015. - A Subdiretora-Geral, Helena Maria Rodrigues Fernandes Malcata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/688542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Decreto 16/2014 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Indonésia nas áreas da Educação, Ciência e Tecnologia, Cultura, Turismo, Juventude, Desporto e Comunicação Social, assinado em Jacarta, em 22 de maio de 2012, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, indonésia e inglesa, publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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