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Lei 55/95, de 30 de Agosto

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Sumário

Eleva a povoação de Freixianda, do concelho de Ourém, à categoria de vila.

Texto do documento

Lei n.° 55/95

de 30 de Agosto

Elevação da povoação de Freixianda à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Freixianda, do concelho de Ourém, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 21 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada em 8 de Agosto de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 11 de Agosto de 1995.

Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Dias Loureiro, Ministro da Administração Interna

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/08/30/plain-68849.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68849.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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