Lei 55/95, de 30 de Agosto
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 200/1995, Série I-A de 1995-08-30.
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Data:
1995-08-30
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Eleva a povoação de Freixianda, do concelho de Ourém, à categoria de vila.
Lei n.° 55/95
de 30 de Agosto
Elevação da povoação de Freixianda à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A povoação de Freixianda, do concelho de Ourém, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 21 de Junho de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 8 de Agosto de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 11 de Agosto de 1995.
Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Dias Loureiro, Ministro da Administração Interna
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/08/30/plain-68849.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/68849.dre.pdf .
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