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Lei 45/95, de 30 de Agosto

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Sumário

Eleva a povoação de Alvalade, do concelho de Santiago do Cacém, à categoria de vila.

Texto do documento

Lei 45/95
de 30 de Agosto
Elevação da povoação de Alvalade à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Alvalade, do concelho de Santiago do Cacém, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 21 de Junho de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 8 de Agosto de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 11 de Agosto de 1995.
Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Dias Loureiro, Ministro da Administração Interna.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68802.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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