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Despacho Conjunto DDC180, de 25 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 170-Supl, de 25.07.1995, Pág. 8534-(2)
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Sumário

Protela até 31 de Dezembro de 1995 a exigência da prova de observância dos requisitos para a actividade de transporte de doentes por via terrestre regulamentada pelo Decreto-Lei 38/92, de 28 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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