Despacho Conjunto DDC180, de 25 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 170-Supl, de 25.07.1995, Pág. 8534-(2)
- Data: 1995-07-25
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Sumário
Protela até 31 de Dezembro de 1995 a exigência da prova de observância dos requisitos para a actividade de transporte de doentes por via terrestre regulamentada pelo Decreto-Lei 38/92, de 28 de Março.
Aviso
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