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Portaria 1007/95, de 19 de Agosto

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 722-XII/92, DE 15 DE JULHO, E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL, VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ARRANHO, MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS.

Texto do documento

Portaria 1007/95
de 19 de Agosto
Pela Portaria 722-X11/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Arranhó uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arranhó, município de Arruda dos Vinhos (processo 1183 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 722-X11/92, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Arranhó, município de Arruda dos Vinhos, com uma área de 1930,0020 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 722-X11/92, de 15 de Julho.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Julho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-X11/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ARRANHO, MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 937/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-X11/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arranhó, município de Arruda dos Vinhos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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