Portaria 1007/95
de 19 de Agosto
Pela Portaria 722-X11/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Arranhó uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arranhó, município de Arruda dos Vinhos (processo 1183 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 722-X11/92, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Arranhó, município de Arruda dos Vinhos, com uma área de 1930,0020 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 722-X11/92, de 15 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Julho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)