Despacho 1448/95-XII, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [187]SUPL, de 14.08.1995, Pág. 9636(2)
- Data: 1995-08-14
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Sumário
DEFINE O INDEXANTE, A FÓRMULA DE CÁLCULO DA TAXA DE JURO E A DETERMINACAO DA MARGEM, A APLICAR AO EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL DENOMINADO <<TESOURO FAMILIAR 1995>>.
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