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Despacho 1448/95-XII, de 14 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [187]SUPL, de 14.08.1995, Pág. 9636(2)
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Sumário

DEFINE O INDEXANTE, A FÓRMULA DE CÁLCULO DA TAXA DE JURO E A DETERMINACAO DA MARGEM, A APLICAR AO EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL DENOMINADO <<TESOURO FAMILIAR 1995>>.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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