Despacho 1398/95-XII, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [193], de 22.08.1995, Pág. 9964
- Data: 1995-08-22
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Sumário
AUTORIZA A COMPANHIA DE SEGUROS BONANÇA, SA., A ALTERAR O ART. 10, NS. 1 E 2, DOS SEUS ESTATUTOS, A ADITAR UM N. 2 AO ART. 19 DOS MESMOS E A ACRESCENTAR-LHES UM NOVO ART. 21, CONFORME O APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DA SOCIEDADE DE 29-5-95 E DE ACORDO COM O PROJECTO QUE FOI APRESENTADO E QUE FICA ARQUIVADO NO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL.
Aviso
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