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Despacho 1398/95-XII, de 22 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [193], de 22.08.1995, Pág. 9964
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Sumário

AUTORIZA A COMPANHIA DE SEGUROS BONANÇA, SA., A ALTERAR O ART. 10, NS. 1 E 2, DOS SEUS ESTATUTOS, A ADITAR UM N. 2 AO ART. 19 DOS MESMOS E A ACRESCENTAR-LHES UM NOVO ART. 21, CONFORME O APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DA SOCIEDADE DE 29-5-95 E DE ACORDO COM O PROJECTO QUE FOI APRESENTADO E QUE FICA ARQUIVADO NO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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