Portaria 997/95
de 19 de Agosto
O Decreto-Lei 365/93, de 22 de Outubro, veio instituir uma nova disciplina no que se refere às inspecções e controlos sanitários de carnes frescas e ao respectivo financiamento e o Decreto-Lei 197/94, de 21 de Julho, que extingue o Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA), transfere para o Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar (IPPAA) as funções e responsabilidades relativas ao processo de actuação nos abates sanitários.
Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º e do n.º 3 do artigo 5.º, respectivamente, dos citados diplomas, o pessoal que actualmente exerce funções nos serviços centrais do IROMA, no âmbito das actividades referidas, transita para o quadro de pessoal do IPPAA para a carreira, categoria e escalão idênticos aos que já possui.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 365/93, de 22 de Outubro, e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 197/94, de 21 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que o quadro de pessoal do IPPAA, aprovado pela Portaria 825/93, de 8 de Setembro, seja aumentado com as carreiras e número de lugares constantes do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 20 de Julho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
Mapa anexo à Portaria 997/95
(ver documento original)