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Portaria 997/95, de 19 de Agosto

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Sumário

AUMENTA DE ACORDO COM O MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR (IPAA), APROVADO PELA PORTARIA 825/93 DE 8 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Portaria 997/95
de 19 de Agosto
O Decreto-Lei 365/93, de 22 de Outubro, veio instituir uma nova disciplina no que se refere às inspecções e controlos sanitários de carnes frescas e ao respectivo financiamento e o Decreto-Lei 197/94, de 21 de Julho, que extingue o Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA), transfere para o Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar (IPPAA) as funções e responsabilidades relativas ao processo de actuação nos abates sanitários.

Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º e do n.º 3 do artigo 5.º, respectivamente, dos citados diplomas, o pessoal que actualmente exerce funções nos serviços centrais do IROMA, no âmbito das actividades referidas, transita para o quadro de pessoal do IPPAA para a carreira, categoria e escalão idênticos aos que já possui.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 365/93, de 22 de Outubro, e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 197/94, de 21 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que o quadro de pessoal do IPPAA, aprovado pela Portaria 825/93, de 8 de Setembro, seja aumentado com as carreiras e número de lugares constantes do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 20 de Julho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


Mapa anexo à Portaria 997/95
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 825/93 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-22 - Decreto-Lei 365/93 - Ministério da Agricultura

    Transpõe para o direito interno as Directivas n.os 85/73/CEE (EUR-Lex) e 88/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Janeiro e de 15 de Junho, respectivamente, relativas às regras de inspecção sanitária aplicáveis à carne destinada ao mercado nacional e às taxas a cobrar por essas inspecções e controlos sanitários.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-21 - Decreto-Lei 197/94 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE O INSTITUTO REGULADOR E ORIENTADOR DOS MERCADOS AGRÍCOLAS (IROMA), CRIADO PELO DECRETO LEI 15/87, DE 9 DE JANEIRO, CONSERVANDO NO ENTANTO A SUA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA EFEITOS DE LIQUIDAÇÃO. A COMISSÃO DE REESTRUTURAÇÃO PREVISTA NO DECRETO LEI 55/90, DE 13 DE FEVEREIRO (PROCEDE A REESTRUTURAÇÃO DO IROMA), PASSA A DESIGNAR-SE COMO COMISSÃO LIQUIDATÁRIA DO IROMA, SENDO AS SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO AS CONSTANTES DESTE DIPLOMA. EXTINGUE OS QUADROS DO PESSOAL DA EX-JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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