A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 114/95, de 9 de Agosto

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 76/95, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, QUE AUTORIZA A ALIENAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DETIDA PELA IPE - INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS, S.A., NA CELBI - CELULOSE DA BEIRA INDUSTRIAL, S.A., E APROVA AS RESPECTIVAS CONDICOES, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 182, DE 8 DE AGOSTO DE 1995.

Texto do documento

Declaração de rectificação 114/95
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/95, publicada no Diário da República, n.º 182, de 8 de Agosto de 1995, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No caderno de encargos, no artigo 3.º, n.º 2, onde se lê «[...] e deverá ser paga até 30 de Setembro de 1995 ou conjuntamente com o preço das acções não incluídas na reserva destinada a trabalhadores, [...]» deve ler-se «[...] e deverá ser paga até 30 de Dezembro de 1995 ou conjuntamente com o preço das acções incluídas na reserva destinada a trabalhadores, [...]».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Agosto de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68617.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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