Declaração de rectificação 114/95
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/95, publicada no Diário da República, n.º 182, de 8 de Agosto de 1995, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No caderno de encargos, no artigo 3.º, n.º 2, onde se lê «[...] e deverá ser paga até 30 de Setembro de 1995 ou conjuntamente com o preço das acções não incluídas na reserva destinada a trabalhadores, [...]» deve ler-se «[...] e deverá ser paga até 30 de Dezembro de 1995 ou conjuntamente com o preço das acções incluídas na reserva destinada a trabalhadores, [...]».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Agosto de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.