Aviso
Por ordem superior se torna público que o embaixador de Portugal em Washington depositou junto do Governo dos Estados Unidos da América, em 16 de Novembro de 1981, o instrumento de ratificação do Protocolo que prorroga pela 6.ª vez a Convenção do Comércio do Trigo, 1971, aprovado para ratificação pelo Decreto 110/81, de 4 de Agosto.
Na data do depósito eram Partes no referido Protocolo: Arábia Saudita, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Barbados, Bélgica, Bolívia, Brasil, Bulgária, Canadá, China, Colômbia, Comunidade Económica Europeia, Costa Rica, Cuba, Dinamarca, Egipto, El Salvador, Equador, Espanha, Estado do Vaticano, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Grécia, Guatemala, Holanda, Índia, Indonésia, Irão, Iraque, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Koweit, Líbano, Líbia, Luxemburgo, Malta, Marrocos, Maurícias, México, Nigéria, Noruega, Panamá, Paquistão, Peru, Quénia, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República da África do Sul, República da Coreia, República Dominicana, República Federal da Alemanha, Síria, Sri Lanka, Suécia, Suíça, Trindade e Tabago, Tunísia, Turquia, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Uruguai e Venezuela.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Janeiro de 1982. - O Director-Geral-Adjunto, Luís José de Oliveira Nunes.