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Aviso DD424/82, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que o embaixador de Portugal em Washington depositou junto do Governo dos Estados Unidos da América o instrumento de ratificação do Protocolo que prorroga pela 6.ª vez a Convenção do Comércio do Trigo, 1971.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que o embaixador de Portugal em Washington depositou junto do Governo dos Estados Unidos da América, em 16 de Novembro de 1981, o instrumento de ratificação do Protocolo que prorroga pela 6.ª vez a Convenção do Comércio do Trigo, 1971, aprovado para ratificação pelo Decreto 110/81, de 4 de Agosto.

Na data do depósito eram Partes no referido Protocolo: Arábia Saudita, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Barbados, Bélgica, Bolívia, Brasil, Bulgária, Canadá, China, Colômbia, Comunidade Económica Europeia, Costa Rica, Cuba, Dinamarca, Egipto, El Salvador, Equador, Espanha, Estado do Vaticano, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Grécia, Guatemala, Holanda, Índia, Indonésia, Irão, Iraque, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Koweit, Líbano, Líbia, Luxemburgo, Malta, Marrocos, Maurícias, México, Nigéria, Noruega, Panamá, Paquistão, Peru, Quénia, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República da África do Sul, República da Coreia, República Dominicana, República Federal da Alemanha, Síria, Sri Lanka, Suécia, Suíça, Trindade e Tabago, Tunísia, Turquia, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Uruguai e Venezuela.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Janeiro de 1982. - O Director-Geral-Adjunto, Luís José de Oliveira Nunes.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-24 - Decreto 110/81 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação os Protocolos que prorrogam pela sexta vez a Convenção do Comércio do Trigo de 1971 e pela primeira vez a Convenção de Auxílio Alimentar de 1980, que constituem o Acordo Internacional do Trigo de 1971.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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