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Aviso 4654/2015, de 29 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 4654/2015

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, se faz público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República 2.ª série n.º 199 de 15 de outubro de 2014, relativo às referências:

Referência A - 3 Assistentes Técnicos - Museu da Miniatura Automóvel

Referência B - 2 Assistentes Técnicos - Complexo das Piscinas Municipais

Referência C - 2 Assistentes Técnicos - Teatro Cine de Gouveia

Referência D - 1 Assistentes Técnicos - Parque Ecológico

Referência E - 2 assistentes Técnicos - Turismo de Gouveia

Se encontra afixada no Gabinete de Atendimento ao Munícipe e disponível na página eletrónica em www.cm-gouveia.pt.

27 de março de 2015. - A Vereadora Permanente responsável pela Gestão de Recursos Humanos, Teresa Maria Borges Cardoso.

308539494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/685988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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