Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovado por Despacho Normativo 42/2008, de 18 de agosto de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto, é aprovado por despacho do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor António Bensabat Rendas, de 9 de abril de 2015, alteração ao n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2014.
Artigo 1.º
O n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, passa a ter a seguinte redação:
«1 - O Gabinete de Desporto, abreviadamente GDES, é coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e fica na dependência hierárquica do Administrador».
Artigo 2.º
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
13 de abril de 2015. - A Administradora dos SASNOVA, Maria Teresa Lemos.
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