Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4611/2015, de 29 de Abril

Partilhar:

Sumário

Autorização da celebração de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, com a assistente técnica do mapa de pessoal do Instituto de Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Lisboa, Licenciada Magda Isabel Gaspar Faria, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça

Texto do documento

Aviso 4611/2015

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) torna-se público que, na sequência de procedimento concursal aberto por aviso 363/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2014, foi celebrado no dia 1 de setembro de 2014, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a assistente técnica do mapa de pessoal do Instituto de Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Lisboa, Licenciada Magda Isabel Gaspar Faria, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça, sendo a respetiva remuneração de (euro) 1.201,48, correspondente à 2.ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório, da tabela remuneratória única.

Com a celebração do contrato iniciou-se o período experimental com a duração de 240 dias, nos termos previstos no artigo 49.º da LTFP.

14 de abril de 2015. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.

208572047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/685903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda