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Despacho 4335/2015, de 29 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no Diretor-Coordenador do Estado-Maior do Exército

Texto do documento

Despacho 4335/2015

Subdelegação de competências no Diretor-Coordenador do Estado-Maior do Exército

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho 12973/2014, de 17 de outubro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 206, de 24 de outubro de 2014, subdelego no Diretor-Coordenador do Estado-Maior do Exército, major-general António Manuel Felícia Rebelo Teixeira, a competência prevista na alínea a) do n.º 2 do referido despacho, para realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 50.000,00.

2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no Comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de outubro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor-Coordenador do Estado-Maior do Exército que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

31 de dezembro de 2014. - O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, António Noé Pereira Agostinho, Tenente-General.

208571301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/685889.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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