Subdelegação de competências no Segundo Comandante da Zona Militar dos Açores
1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 11617/2014, de 19 de agosto de 2014, do Excelentíssimo o Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 17 de setembro de 2014, subdelego no Segundo Comandante da Zona Militar dos Açores, Coronel Tirocinado de Infantaria, João Otílio Passos Gonçalves, as seguintes competência:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 35.000,00 (trinta e cinco mil euros);
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou a cedência ou alienação de bens.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de julho de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Segundo Comandante da Zona Militar dos Açores e que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
23 de setembro de 2014. - O Comandante da Zona Militar dos Açores, José Manuel Cardoso Lourenço, Major-General.
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