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Despacho 4333/2015, de 29 de Abril

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Sumário

Subdelegação de Competências no Comandante do Regimento de Guarnição N.º 2

Texto do documento

Despacho 4333/2015

Subdelegação de Competências no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 2

1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 11617/2014, de 19 de agosto de 2014, do Excelentíssimo o Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 17 de setembro de 2014, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição N.º 2, Coronel de Artilharia, Nuno Manuel Monteiro Fernandes, as seguintes competências:

a. Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 15.000,00 (Quinze mil euros);

b. Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou a cedência ou alienação de bens.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de julho de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Guarnição N.º 2 e que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

23 de setembro de 2014. - O Comandante da Zona Militar dos Açores, José Manuel Cardoso Lourenço, Major-General.

208571359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/685887.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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