Portaria DIPORT3, de 19 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 191, de 19.08.1995, Pág. 9871
- Data: 1995-08-19
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Sumário
Fixa o limite de emissão de certificados de aforro em 300 milhões de contos, mantendo as restantes condições constantes da Portaria (DIPORT1), de 20 de Fevereiro de 1995. Abate 40 milhões de contos ao limite fixado anteriormente.
Aviso
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