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Portaria 988/95, de 17 de Agosto

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 493/94, DE 5 DE JULHO E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MAXIAL, MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS.

Texto do documento

Portaria 988/95
de 17 de Agosto
Pela Portaria 493/94, de 5 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Emes do Oeste uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Maxial, município de Torres Vedras (processo 1544 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 493/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Maxial, município de Torres Vedras, com uma área de 1626,9052 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 493/94, de 5 de Julho.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Julho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-05 - Portaria 493/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MAXIAL, MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-29 - Portaria 1079/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 988/95, de 17 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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