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Portaria 1079/2003, de 29 de Setembro

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Sumário

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 988/95, de 17 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 1079/2003
de 29 de Setembro
Pela Portaria 493/94, de 5 de Julho, corrigida pela Portaria 988/95, de 17 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Emes do Oeste a zona de caça associativa do Maxial (processo 1544-DGF), situada no município de Torres Vedras, com a área de 1626,9052 ha.

Verificou-se entretanto continuarem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Assim:
Com fundamento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 1.º da Portaria 988/95, de 17 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:

"Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Maxial, município de Torres Vedras, com a área de 1618,2572 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Setembro de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-05 - Portaria 493/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MAXIAL, MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-17 - Portaria 988/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 493/94, DE 5 DE JULHO E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MAXIAL, MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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