A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 987/95, de 17 de Agosto

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 450/91 DE 28 DE MAIO E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALGUBER, FIGUEIROS E PAINHO MUNICÍPIO DO CADAVAL.

Texto do documento

Portaria 987/95
de 17 de Agosto
Pela Portaria 450/91, de 28 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Zona Oriental do Concelho do Cadaval uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alguber, Figueiros e Painho, município do Cadaval (processo 660 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 450/91, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alguber, Figueiros e Painho, município do Cadaval, com uma área de 2402,5510 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 450/91, de 28 de Maio.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Julho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-28 - Portaria 450/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALGUBER, FIGUEIROS E PAINHO, CONCELHO DO CADAVAL.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-31 - Declaração de Rectificação 143/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 987/95, DE 17 DE AGOSTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE ALTERA A PORTARIA 450/91, DE 28 DE MAIO, E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALGUBER, FIGUEIROS E PAINHO, MUNICÍPIO DO CADAVAL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 189, DE 17 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-30 - Portaria 428-G/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a exploração cinegética da zona de caça associativa situada nas freguesias de Alguber, Figueiros e Painho, município do Cadaval.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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