Declaração de rectificação 110/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 12/95, publicado no Diário da República, n.º 119, de 23 de Maio de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 7.º, alínea d), onde se lê «Conselho de Ciências e Tecnologia de Defesa» deve ler-se «Conselho de Ciência e Tecnologia de Defesa».
No artigo 14.º, alínea f), onde se lê «âmbito nacional ou internacional relacionadas com as suas competências.» deve ler-se «âmbito nacional ou internacional relacionados com as suas competências.».
No artigo 15.º, n.º 3, alínea d), onde se lê «que não sejam da responsabilidade do órgão central de apoio.» deve ler-se «que não sejam da responsabilidade do serviço central de apoio.».
No artigo 18.º, n.º 3, onde se lê «e nas leis gerais da função pública que lhe sejam aplicadas.» deve ler-se «e nas leis gerais da função pública que lhe sejam aplicáveis.».
No artigo 19.º, n.º 1, onde se lê «no quadro próprio da DGA e no quadro comum» deve ler-se «no quadro próprio da Direcção-Geral de Armamento (DGA) e no quadro comum».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.