Declaração de rectificação 108/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 13/95, publicado no Diário da República, n.º 119, de 23 de Maio de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, no 2.º parágrafo, onde se lê «do Ministério da Defesa Nacional que as o absorveram» deve ler-se «do Ministério da Defesa Nacional que as absorveram».
No artigo 17.º, alínea c), onde se lê «a aquisição de bens e serviços superiormente autorizados;» deve ler-se «a aquisição de bens e serviços superiormente autorizada;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.