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Declaração de Rectificação 108/95, de 31 de Julho

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 13/95, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DA DIRECCAO-GERAL DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 119, DE 23 DE MAIO DE 1995.

Texto do documento

Declaração de rectificação 108/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 13/95, publicado no Diário da República, n.º 119, de 23 de Maio de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, no 2.º parágrafo, onde se lê «do Ministério da Defesa Nacional que as o absorveram» deve ler-se «do Ministério da Defesa Nacional que as absorveram».

No artigo 17.º, alínea c), onde se lê «a aquisição de bens e serviços superiormente autorizados;» deve ler-se «a aquisição de bens e serviços superiormente autorizada;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Decreto Regulamentar 13/95 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece a organização, competências e funcionamento da Direcção-Geral de Pessoal (DGP) do Ministério da Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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