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Declaração de Rectificação 96/95, de 31 de Julho

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei 131/95 de 6 de Junho, que aprovou o Código do Registo Civil.

Texto do documento

Declaração de rectificação 96/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 131/95, publicado no Diário da República, n.º 131, de 6 de Junho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Código
No artigo 21.º, n.º 2, onde se lê «que devam de ser devolvidos» deve ler-se «que devam ser devolvidos».

No artigo 40.º, n.º 3, onde se lê «só e permitida» deve ler-se «só é permitida».

No artigo 95.º, n.º 2, onde se lê «anterior e também aplicável» deve ler-se «anterior é também aplicável».

No artigo 119.º, n.º 3, onde se lê «será este facto» deve ler-se «é este facto».

No artigo 123.º, n.º 3, onde se lê «o qual será cancelado,» deve ler-se «o qual é cancelado,».

No artigo 181.º, onde se lê «g) Indicação de o casamento se ter celebrado com ou sem convenção antenupcial e a menção do respectivo auto ou escritura com a indicação do regime de bens estipulado e, se for imperativo, da menção dessa circunstância; h) Apelidos adoptados por qualquer dos nubentes; i) Nome completo e residência habitual das testemunhas.» deve ler-se «g) Apelidos adoptados por qualquer dos nubentes; h) Nome completo e residência habitual das testemunhas.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-17 - Decreto-Lei 323/2001 - Ministério da Justiça

    Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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