Declaração de Rectificação 105/95, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 175/1995, 3º Suplemento, Série I-B de 1995-07-31.
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Data:
1995-07-31
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Secções desta página::
DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 668/95, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE GRANJA E MOURÃO, MUNICÍPIO DE MOURÃO, E NA FREGUESIA DE GRANJA, MUNICÍPIO DE MOURA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 146, DE 27 DE JUNHO DE 1995.
Declaração de rectificação 105/95
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a planta anexa à Portaria 668/95, publicada no Diário da República, n.º 146, de 27 de Junho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/68420.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-06-27 -
Portaria
668/95 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Granja e Mourão, município de Mourão e na freguesia de Granja, município de Moura, e concessiona, até 15 de Julho de 2000, a zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada da Granja (processo nº 1645-DGF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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