Declaração
A fim de dar execução ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 355/81, publica-se o modelo do título de registo do direito de habitação periódica (certificado predial), o qual foi aprovado por despacho de 1 de Outubro de 1982.
O modelo deve ser impresso a preto sobre fundo branco e será fornecido pelas conservatórias do registo predial.
Mediante autorização da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, poderão as empresas proprietárias dos imóveis utilizar, na cercadura, as cores da firma, bem como, no espaço reservado para a identificação do proprietário, e em destaque, a sigla e emblema da mesma, sendo neste caso os impressos fornecidos pelas empresas.
Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, 19 de Outubro de 1982. - O Director-Geral, Raul de Loures Marques Coelho.
(ver documento original)