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Declaração DD73, de 29 de Outubro

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Sumário

Publica o modelo do título de registo do direito de habitação periódica (certificado predial), o qual foi aprovado por despacho de 1 de Outubro de 1982.

Texto do documento

Declaração
A fim de dar execução ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 355/81, publica-se o modelo do título de registo do direito de habitação periódica (certificado predial), o qual foi aprovado por despacho de 1 de Outubro de 1982.

O modelo deve ser impresso a preto sobre fundo branco e será fornecido pelas conservatórias do registo predial.

Mediante autorização da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, poderão as empresas proprietárias dos imóveis utilizar, na cercadura, as cores da firma, bem como, no espaço reservado para a identificação do proprietário, e em destaque, a sigla e emblema da mesma, sendo neste caso os impressos fornecidos pelas empresas.

Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, 19 de Outubro de 1982. - O Director-Geral, Raul de Loures Marques Coelho.


(ver documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Decreto-Lei 355/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Regula o direito real de habitação periódico em imóvel ou conjunto imobiliário destinado a fins turísticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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