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Declaração de Retificação 311/2015, de 28 de Abril

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Sumário

Declaração de Retificação ao aviso n.º 3787/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2014

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 311/2015

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 5 do artigo 97.º-A e na alínea a) do nº 4 do mesmo artigo, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, e na sua atual redação, declara-se que o Aviso 3787/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2014, relativo à deliberação da Câmara Municipal que aprovou o início da elaboração da Alteração do Plano de Urbanização da Avenida da Liberdade e Zona Envolvente, os seus Termos de Referência, a dispensa de avaliação ambiental estratégica e a abertura de um período de participação pública preventiva, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:

Onde se lê:

(...) «de acordo com a Proposta nº 71/2014,"(...)

Deve ler-se

(...) "de acordo com a Proposta nº 72/2014,"(...)

15 de abril de 2015. - O Diretor Municipal, Jorge Catarino Tavares (Subdelegação de Competências - Despacho 82/P/2014, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1060, de 12 de junho de 2014).

208576876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/684099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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