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Declaração de Retificação 309/2015, de 28 de Abril

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Sumário

Retificação ao despacho n.º 2842/2015, de 19 de março

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 309/2015

Por ter sido publicado com inexatidão o despacho 2842/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 55 de 19 de março de 2015, retifica-se:

1 - No artigo 24.º onde se lê «alínea a) ... b) ... c) ... d) ... d) ... e) ...» deve ler-se «alínea a)... b) ... c) ... d) ... e)... f) ... g) ... h)...»

2 - No artigo 42.º, n.º 3, onde se lê «A apresentação de candidaturas no ano da entrada em vigor do presente regulamento deverá ter lugar nos 3 meses subsequentes a esta, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do art. 8º» deve ler-se «A apresentação de candidaturas no ano da entrada em vigor do presente regulamento deverá ter lugar nos 3 meses subsequentes a esta, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do art. 8º».

3 - No artigo 60.º, n.º 7, onde se lê «O valor elegível do custo horário dos consultores internos é estabelecido pelo valor padrão previsto na alínea a) do n.º 1 não podendo exceder em mais de 50 % os valores definidos» deve ler-se «O valor elegível do custo horário dos consultores internos é estabelecido pelo valor padrão previsto na alínea a) do n.º 3 [...]».

13 de abril de 2015. - A Chefe do Gabinete, Ana Isabel Valente.

208567788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/684053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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