Despacho 92/95, de 12 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [135]SUPL, de 12.06.1995, Pág. 6474-( 2)
- Data: 1995-06-12
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Sumário
HOMOLOGA OS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO DA GASOLINA, DO GASÓLEO E DO FUELÓLEO PARA VIGORAREM A PARTIR DAS ZERO HORAS DO DIA 15 DE JUNHO DE 1995.
Aviso
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