Despacho Conjunto DIDC125/95, de 1 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [176]2SUPL, de 01.08.1995, Pág. 8950-(71)
- Data: 1995-08-01
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Sumário
APROVA AS TAXAS DE PORTAGEM PARA OS SUBLANCOS MARATECA/VENDAS NOVAS, VENDAS NOVAS/MONTEMOR OESTE E MONTEMOR OESTE/MONTEMOR ESTE DA AUTO-ESTRADA MARATECA/ELVAS (A6).
Aviso
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