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Aviso DD1070, de 2 de Março

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Sumário

Torna público ter o Governo da República de Barbados depositado o instrumento de adesão à Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o Governo da República de Barbados depositou, em 12 de Dezembro de 1984, o instrumento de adesão à Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, de 20 de Março de 1883, revista em Estocolmo em 14 de Julho de 1967.

A República de Barbados não era ainda membro da União Internacional para a Protecção da Propriedade Industrial (União de Paris), fundada pela Convenção de Paris.

A Convenção de Paris, revista, entrará em vigor, em relação à República de Barbados, a partir de 12 de Março de 1985. Nesta data, a República de Barbados tornar-se-á membro da União de Paris.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Janeiro de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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