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Declaração de Rectificação 81-B/95, de 30 de Junho

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 51/95, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE APROVA O REGULAMENTO DA CONTRIBUICAO ESPECIAL DEVIDA PELA VALORIZAÇÃO DE IMÓVEIS DECORRENTE DA CONSTRUCAO DA NOVA PONTE SOBRE O RIO TEJO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 67, DE 20 DE MARCO DE 1995.

Texto do documento

Declaração de rectificação 81-B/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 51/95, publicado no Diário da República, n.º 67, de 20 de Março de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 5.º, n.º 3, onde se lê «chefe de repartição de finanças» deve ler-se «chefe da repartição de finanças».

No artigo 8.º, onde se lê «Apresentada a declaração [...] serão em seguida entregues» deve ler-se «Apresentada a declaração [...] será em seguida entregue».

No artigo 26.º, n.º 1, onde se lê «quer por decisão judicial da entidade ou tribunal competente» deve ler-se «quer por decisão da entidade ou tribunal competente».

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento da Contribuição Especial, constante do anexo I, onde se lê «Na área dos municípios de Alcochete, Montijo e Moita e das freguesias de Pinhal Novo e Rio Frio, do Município de Palmela;» deve ler-se «Na área dos municípios de Alcochete, Montijo e Moita e freguesia de Pinhal Novo do município de Palmela;».

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento da Contribuição Especial, constante do anexo I, onde se lê «Na área das freguesias de Palmela, Quinta do Anjo e Cabanas do município de Palmela e da freguesia de Samora Correia do município de Benavente.» deve ler-se «Na área das freguesias de Palmela e Quinta do Anjo do município de Palmela e da freguesia de Samora Correia do município de Benavente.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-20 - Decreto-Lei 51/95 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento da Contribuição Especial, devida pela valorização de imóveis decorrente da construção da nova ponte sobre o rio Tejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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