Declaração de rectificação 81-A/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 49/95, publicado no Diário da República, n.º 63, de 15 de Março de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo deve suprimir-se «alterado pelo Regulamento (CEE) n.º 2602/90 , da Comissão, de 7 de Setembro de 1990».
Deve acrescentar-se «e demais Regulamentos afins respeitantes a produtos específicos».
No artigo 4.º, alínea c), deve acrescentar-se «agrupamento complementar de despesa (ACE) e sociedade civil sob forma comercial».
No artigo 4.º, alínea d), onde se lê «75% de produtores ou» deve ler-se «75% de produtores e,».
No artigo 5.º, alínea g), onde se lê «excepto se reconhecimento foi obtido» deve ler-se «excepto se o funcionamento se iniciou».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.