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Decreto do Presidente da República 63/95, de 4 de Agosto

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Sumário

RATIFICA O ACORDO RELATIVO A MODIFICAÇÃO DO ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA FRANCESA, ASSINADO EM LISBOA A 3 DE ABRIL DE 1984, RESPEITANTE A UTILIZAÇÃO PELA REPÚBLICA FRANCESA DE CERTAS FACILIDADES NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, ASSINADO EM LISBOA A 10 DE SETEMBRO DE 1993, APROVADO, PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 36/95 DE 16 DE FEVEREIRO.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 63/95
de 4 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Relativo à Modificação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa, assinado em Lisboa a 3 de Abril de 1984, Respeitante à Utilização pela República Francesa de Certas Facilidades na Região Autónoma dos Açores, assinado em Lisboa a 10 de Setembro de 1993, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 36/95, de 16 de Fevereiro.

Assinado em 6 de Julho de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Julho de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68284.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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