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Edital 359/2015, de 27 de Abril

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 359/2015

Brasão, Bandeira e Selo

José Joaquim Azevedo Ferreira presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Coronado (São Romão e São Mamede), do município da Trofa:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e sela da União das Freguesias de Coronado (São Romão e São Mamede), do município da Trofa, tendo em conta o parecer emitido em 17 de julho de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 30 de setembro de 2014.

Brasão: escudo de ouro com uma goiva e um maço de vermelho, passado em aspa, entre dois perfis de carril de negro; chefe de veiros de duas tiras e campanha ondada de quatro burelas ondadas de azul e prata. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata com legenda a negro, em maiúsculas: "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CORONADO (SÃO ROMÃO E SÃO MAMEDE)".

Bandeira: esquartelada de vermelho e amarelo. Cordões e borlas de ouro e vermelho. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artº. 18 da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Coronado (São Romão e São Mamede)".

07 de abril de 2015. - O Presidente, José Joaquim Azevedo Ferreira.

308557402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/682545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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