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Aviso 4532/2015, de 27 de Abril

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Sumário

1.ª Correção material e retificação do Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 4532/2015

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público que foi deliberado por unanimidade, nas reuniões de câmara ordinárias públicas de 27 de março de 2014 e 19 de fevereiro de 2015, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 97.º-A, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, aprovar a 1.ª correção material e retificação do Plano Diretor Municipal de Penafiel ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2007, de 12 de outubro, e publicada a 1.ª alteração no Diário da República 2.ª série, n.º 61 de 27 de março de 2013.

As correções e retificações foram comunicadas previamente à Assembleia Municipal de Penafiel, por deliberação de 27 de fevereiro de 2015, e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), mediante ofício enviado a 20 de fevereiro de 2015, em conformidade com o artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Cumpridos que estão assim os procedimentos legalmente previstos, são introduzidas as seguintes correções e retificações do PDM de Penafiel.

Assim publicam-se em anexo as correções e retificações ao regulamento e às plantas de ordenamento (A, B e C) e condicionantes (A, B e C) do PDM, com as localizações das correções e com as correções devidamente efetuadas.

2 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Antonino de Sousa.

Regulamento do Plano Diretor Municipal de Penafiel

Os artigos 5.º, 43.º e 64.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2007, de 12 de outubro, e publicada a 1.ª alteração a 27 de março de 2013 passam a ter a seguinte redação:

Artigo 5.º

[...]

Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:

a) ...

b) «Área bruta de construção (abc)» o valor expresso em metros quadrados, resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores, com exclusão de:

Sótãos sem pé-direito regulamentar para fins habitacionais;

Áreas destinadas a estacionamento, quando localizado em cave;

Varandas descobertas;

Terraços descobertos;

Espaços livres de uso público cobertos pela edificação;

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

Artigo 43.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

2 - ...

3 - Admite-se o licenciamento de pedreiras e a ampliação de pedreiras existentes desde que cumpram o disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 39.º

Artigo 64.º

[...]

1)...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

2) ...

a) ...

b) ...

c) ...

3) ...

a) ...

b) ...

c) ...

4) UOPG da expansão sudoeste da cidade:

a) Objetivos:

Abrange uma área com cerca de 20,70 ha e destina-se, predominantemente, a habitação coletiva, incluindo comércio e serviços complementares;

Pretende-se a consolidação da frente urbana da EN 15, garantindo, a partir desta, permeabilidade visual sobre a unidade em causa, e a mitigação do atravessamento pelo IC 35;

Devem-se assegurar ligações pedonais inseridas em estrutura verde contínua que estabeleçam a relação com o parque urbano do Cavalum;

b) Parâmetros - o índice médio de utilização é de 0,50;

c) Forma de execução - a urbanização e a edificação devem ser precedidas de plano de pormenor ou realizar-se no âmbito de uma unidade de execução por cooperação;

5) ...

6) ...

a) ...

b) ...

c) ...

7) ...

a) ...

b) ...

c) ...

8) ...

9) ...

a) ...

b) ...

c) ...

10) ...

a) ...

b) ...

c) ...

11) ...

a) ...

b) ...

c) ...

12) ...

13) ...

a) ...

b) ...

c) ...

14) ...

a) ...

b) ...

c) ...

15) ...

a) ...

b) ...

c) ...

16) ...

a) ...

b) ...

c) ...

17) ...

a) ...

b) ...

c) ...

18) ...

a) ...

b) ...

c) ...

19) ...

a) ...

b) ...

c) ...

20) ...

a) ...

b) ...

c) ...

21) ...

22) ...

a) ...

b) ...

c) ...

23) ...

a) ...

b) ...

c) ...

24) ...

a) ...

b) ...

c) ...

25) ...

a) ...

b) ...

c) ...

26) ...

a) ...

b) ...

c) ...

27) UOPG de Abragão:

Abrange uma área da ordem dos 103,50 ha e corresponde à área de Abragão a sujeitar a plano de urbanização;

Enquanto não estiver publicado o plano de urbanização, a ocupação, o uso e a transformação do solo regem-se pelo presente Regulamento;

28) ...

29) ...

a) ...

b) ...

c) ...

30) ...

31) ...

a) ...

b) ...

c) ...

32) ...

33) ...

a) ...

b) ...

c) ...

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

29220 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_29220_1.jpg

29220 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_29220_2.jpg

29220 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_29220_3.jpg

29222 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_29222_4.jpg

29222 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_29222_5.jpg

29222 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_29222_6.jpg

608581119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/682528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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