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Edital 354/2015, de 27 de Abril

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Sumário

Regulamento Municipal de Atividade de Comércio a Retalho não Sedentário Exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes do Município de Mourão

Texto do documento

Edital 354/2015

Dr.ª Maria Clara Pimenta Pinto Martins Safara, Presidente da Câmara Municipal de Mourão:

Torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Mourão, na sua sessão ordinária realizada no dia 20 de fevereiro de 2015, aprovou o Regulamento Municipal de Atividade de comércio a Retalho não Sedentária Exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes do Município de Mourão, que por esta Câmara Municipal lhe foi proposto, de acordo com a deliberação tomada na sua reunião ordinária realizada no dia 19 de janeiro de 2015, o qual entrará em vigor no dia útil seguinte à data da publicação deste Edital no Diário da República.

Faz ainda saber que, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, o projeto do referido regulamento municipal foi submetido a apreciação pública.

Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no sítio da Câmara Municipal em www.cm-mourao.pt.

23 de março de 2015. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Maria Clara Pimenta Pinto Martins Safara.

308536001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/682526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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