Edital 354/2015, de 27 de Abril
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Corpo emitente:
Município de Mourão
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Fonte: Diário da República n.º 81/2015, Série II de 2015-04-27.
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Data:
2015-04-27
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Secções desta página::
Regulamento Municipal de Atividade de Comércio a Retalho não Sedentário Exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes do Município de Mourão
Edital 354/2015
Dr.ª Maria Clara Pimenta Pinto Martins Safara, Presidente da Câmara Municipal de Mourão:
Torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Mourão, na sua sessão ordinária realizada no dia 20 de fevereiro de 2015, aprovou o Regulamento Municipal de Atividade de comércio a Retalho não Sedentária Exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes do Município de Mourão, que por esta Câmara Municipal lhe foi proposto, de acordo com a deliberação tomada na sua reunião ordinária realizada no dia 19 de janeiro de 2015, o qual entrará em vigor no dia útil seguinte à data da publicação deste Edital no Diário da República.
Faz ainda saber que, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, o projeto do referido regulamento municipal foi submetido a apreciação pública.
Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no sítio da Câmara Municipal em www.cm-mourao.pt.
23 de março de 2015. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Maria Clara Pimenta Pinto Martins Safara.
308536001
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/682526.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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