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Aviso 4525/2015, de 27 de Abril

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Sumário

Aprovação da delimitação da Área de Reabilitação Urbana para o Centro Urbano de Condeixa-a-Nova e Condeixa-a-Velha

Texto do documento

Aviso 4525/2015

Aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana para o Centro Urbano de Condeixa-a-Nova/Condeixa-a-Velha

Torna-se público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Condeixa-a-Nova na Sessão Ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2015 deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do RJRU, aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana para o Centro Condeixa-a-Nova/Condeixa-a-Velha, incluindo a Memória Descritiva e Justificativa, a Planta de Delimitação e o Quadro dos Benefícios Fiscais constantes do documento «Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano de Condeixa-a-Nova/Condeixa-a-Velha», por proposta do Executivo da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova que aprovou o documento na sua reunião de 13 de fevereiro de 2015 (Ata n.º 4/2015).

Torna-se ainda público que os interessados poderão consultar os referidos elementos, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do RJRU na Divisão de Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, localizada no edifício do Polo II, Rua Lopo Vaz n.º 9,

3150-144 Condeixa-a-Nova, nos dias úteis das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, e no sítio do Urbanismo da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova (http://www.cm-condeixa.pt/Urbanismo/urbanismo.php).

9 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Moita da Costa.

(ver documento original)

208561606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/682507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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