Aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana para o Centro Urbano de Condeixa-a-Nova/Condeixa-a-Velha
Torna-se público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Condeixa-a-Nova na Sessão Ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2015 deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do RJRU, aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana para o Centro Condeixa-a-Nova/Condeixa-a-Velha, incluindo a Memória Descritiva e Justificativa, a Planta de Delimitação e o Quadro dos Benefícios Fiscais constantes do documento «Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano de Condeixa-a-Nova/Condeixa-a-Velha», por proposta do Executivo da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova que aprovou o documento na sua reunião de 13 de fevereiro de 2015 (Ata n.º 4/2015).
Torna-se ainda público que os interessados poderão consultar os referidos elementos, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do RJRU na Divisão de Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, localizada no edifício do Polo II, Rua Lopo Vaz n.º 9,
3150-144 Condeixa-a-Nova, nos dias úteis das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, e no sítio do Urbanismo da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova (http://www.cm-condeixa.pt/Urbanismo/urbanismo.php).
9 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Moita da Costa.
(ver documento original)
208561606